A viagem de avião da criança com deficiência.
Esse ainda é um tema que gera muitas dúvidas, os pais geralmente não sabem sobre seus direitos e as cias aéreas não possuem funcionários treinados para poder esclarecer as dúvidas dos pais, então resolvi falar um pouquinho mais sobre isso:
A Anac – Agência Nacional de Aviação Civil – determina que algumas regras sejam seguidas no que diz respeito ao transporte da pessoa com deficiência, e as cias aéreas precisam seguir e respeitar essas regras, que são elas:
- Os passageiros devem comunicar suas necessidades especiais à empresa aérea no momento em que fizerem sua reserva ou pelo menos 72horas (úteis) antes do embarque para que recebam a devida assistência.
- Quando necessitar de cadeira de rodas, oxigênio suplementar ou maca, o passageiro deve fazer a solicitação, de acordo com a prescrição médica, até 72 horas (úteis) antes do horário do voo.
- As cias aéreas disponibilizam em seus sites ou enviam por email o relatório MEDIF que deve ser preenchido e assinado pelo neurologista, que também deve fazer uma autorização para viagem em cabine pressurizada. Todos esses documentos devem ser enviados à cia aérea com no mínimo 72 horas úteis de antecedência ao embarque e por precaução é bom levar os originais no dia da viagem também.
-Solicite a cadeira aeronáutica à cia aérea caso a criança não consiga sentar sozinha na poltrona do avião. Se a criança tiver um assento próprio e quiser usar na viagem (desde que caiba na poltrona) os pais devem providenciar um laudo com as especificações técnicas desse assento que deve ser assinado e carimbado pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que o fez, tudo isso deve ser enviado também com no mínimo 72 horas úteis de antecedência à viagem e será analisado pelo setor de segurança. Na foto o Lorenzo está usando um assento próprio que foi autorizado pela cia aérea.
- Os passageiros que necessitam de assistência especial terão embarque e atendimento prioritário. O desembarque será realizado após o dos demais passageiros, exceto em caso de conexão, quando o intervalo de tempo para troca de aeronaves justificar priorização. A empresa aérea deverá oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida. Esse procedimento deverá ser observado nos aeroportos que não possuem pontes de embarque ou quando a aeronave estacionar em posição remota.
- O acompanhante da pessoa com deficiência tem 80% de desconto na passagem, porém o desconto só é concedido se todos os documentos citados acima forem entregues no prazo..
- A cadeira de rodas deve ser transportada gratuitamente no interior da cabine de passageiros, quando houver espaço disponível, ou será considerada como bagagem prioritária. As demais ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores e outras) devem ser transportadas, obrigatoriamente, na cabine de passageiros. Esses equipamentos somente serão transportados no compartimento de bagagem da aeronave quando suas dimensões ou as da aeronave, ou ainda aspectos de segurança inviabilizarem seu transporte na cabine de passageiros.
- O usuário de cadeiras de rodas deve ser acomodado em assento especial dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, localizado na dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas e dos lavatórios, sendo vedada sua localização nas saídas de emergência.
Caso a cia aérea não queira cumprir alguma dessas regras, apresente as regras da ANAC que estão disponíveis no site da empresa no seguinte link e exija seus direitos:
http://www2.anac.gov.br/publicacoes/arquivos/Dicas_ANAC_Acessibilidade_web.pdf
Sempre é bom ter todas as confirmações da cia aérea por email.
Sugiro que a compra das passagens aéreas com desconto sejam feitas pessoalmente nos balcões das cias aéreas ou por telefone.
Caso os documentos não sejam enviados, a cia aérea pode impedir o embarque se julgar que há risco para a pessoa com deficiência dentro da aeronave.
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